Justiça condena empresa a indenizar ex-funcionária vítima de ofensas religiosas.

Entenda mais sobre esse caso!

O caso teve início devido à ex-colaboradora ser constantemente vítima de intolerância religiosa por parte de colegas de trabalho. A empresa foi condenada ao pagamento de:

– Indenização por danos morais no valor de R$ 20.000;

– Multa por atraso na entrega das guias de seguro-desemprego;

– Liberação do FGTS;

– Horas extras;

– 13º salário;

– Férias acrescidas de ⅓;

– FGTS.

A decisão foi fundamentada em testemunhas e provas, como conversas por aplicativos de mensagem, que comprovaram os atos de discriminação religiosa que a autora sofreu. Vale destacar que essa decisão é um passo importante contra a discriminação religiosa no ambiente de trabalho.

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