Uma dúvida que paira sobre muitos trabalhadores que estão em transição de empregos é se o aviso-prévio indenizado pode contar como tempo de contribuição.

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O aviso prévio é o período de trabalho que ocorre após uma das partes comunicar oficialmente a intenção de rescindir o contrato de trabalho. Ele pode ser concedido tanto pelo funcionário quanto pelo empregador, com prazo mínimo de 30 dias, ajustado conforme o tempo de serviço.

É importante destacar que nem sempre ele é trabalhado. Mas, quando é, deve ser remunerado com os descontos previdenciários como em qualquer outro mês. O registro na carteira de trabalho deve indicar como último dia de atividades executadas naquela empresa aquele correspondente ao encerramento do aviso-prévio.

Embora o entendimento majoritário das cortes superiores seja que esses dias devem ser contabilizados para fins de contribuição, o INSS, às vezes, não considera esse período. É importante destacar que essa contabilização pode ser fundamental para adiantar a concessão de aposentadoria.

Se esse é o seu caso, busque um especialista de sua confiança para receber a orientação necessária.

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