A usucapião é um procedimento de aquisição de um bem imóvel pelo seu uso.
Por isso, não há que se falar no pagamento do ITBI, tributo cobrado a título oneroso. Na usucapião, temos o uso do imóvel e a sua posse, motivo pelo qual o interessado consegue a propriedade do imóvel de forma originária. Ou seja, ele ganha o bem se comprovar todos os requisitos previstos em lei.
Diferente da compra e venda de um imóvel, em que a propriedade é transferida mediante pagamento para o comprador da propriedade. Dessa forma, o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é cobrado pelo município quando há valor envolvido.
Portanto, como na usucapião a sua propriedade é declarada, consequentemente, não existem valores cobrados na forma de aquisição do bem. Então, não há a incidência de ITBI.
Fique atento: esse imposto não pode ser cobrado tanto na usucapião judicial, quanto extrajudicial.
Em caso de dúvidas, busque por orientação jurídica especializada!
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