Empresas de aplicativos de carros respondem de maneira solidária por conduta de seus motoristas!
Mas afinal, o que isso quer dizer?
Significa que essas empresas possuem responsabilidade objetiva pelos atos praticados por seus motoristas filiados durante a jornada de trabalho. Um exemplo foi a condenação de uma plataforma de carros de aplicativo ao pagamento de indenização a duas usuárias dos seus serviços. O motivo foi o ato de um motorista parceiro durante a prestação de serviço.
As consumidoras haviam solicitado uma viagem dentro do aplicativo para suas residências após realizarem compras em um supermercado. Ao término da viagem, antes de descarregarem o que haviam comprado, o motorista acabou fugindo do local, furtando suas compras.
Em decisão, destacou-se que a empresa, por ser uma prestadora de serviços, possui responsabilidade solidária em situações desse tipo, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, a empresa foi condenada a realizar a restituição do valor correspondente às compras furtadas das autoras mais o pagamento no valor de R$ 3 mil, como danos morais.
O que você achou da decisão?
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