O STF decidiu que a correção das contas do FGTS deverá assegurar, ao menos, a reposição da inflação medida pelo IPCA.
A maioria dos ministros concordou que essa mudança deve ser aplicada para o saldo existente nas contas a partir da data de publicação da ata do julgamento, prevista para os próximos dias.
O relator do caso, presidente do STF, propôs que a correção das contas fosse pelo menos equivalente ao rendimento da poupança.
A decisão estabelece que a remuneração das contas do FGTS, daqui para frente, deverá garantir, no mínimo, o índice oficial da inflação.
Atualmente, a remuneração das contas do FGTS é composta pela TR (taxa referencial) + 3% + distribuição de lucros do fundo.
A partir de agora, essa remuneração deverá ao menos cobrir a reposição do IPCA.
Nos anos em que a remuneração não alcançar o IPCA, caberá ao conselho curador do fundo determinar a forma de compensação.
Atualmente, a correção das contas do FGTS segue a TR + 3%, sem a obrigatoriedade de distribuição de lucros do fundo.
Enquanto isso, a poupança rende a TR acrescida de juros de cerca de 0,5% ao mês, variando conforme a meta da taxa Selic.
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