Se você já utilizou transporte público, já deve ter se deparado com pessoas pulando a catraca do ônibus ou metrô, não é?
Muitos indivíduos, de fato, não possuem dinheiro, em razão da miserabilidade presente em nosso país, mas precisam utilizar o transporte.
No entanto, muitos outros praticam essa conduta como forma de “algazarra”, diversão e até para praticar outros crimes, como furto e roubo.
Para essas condutas, o crime de “outras fraudes” é configurado!
O Código Penal prevê que utilizar-se de meio de transporte, sem dispor de recursos para efetuar pagamento, é crime.
A pena é de 15 dias a 2 meses de detenção ou pagamento de uma multa.
E para que um indivíduo responda criminalmente por seus atos, é preciso comprovar a sua consciência sobre não possuir recursos financeiros para pagar pelos serviços e, mesmo assim, os utilizou.
O objetivo final dessa conduta criminosa é a obtenção de uma vantagem indevida, como o transporte.
É importante pontuar que esse crime só é processado mediante a representação da vítima.
Isto é, a pessoa jurídica responsável pelo serviço de transporte deve registrar um termo circunstanciado e solicitar que o autor seja processado pelo delito.
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E se precisar de ajuda, busque um advogado de confiança para orientá-lo.
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