Um nome pode trazer vergonha para algumas pessoas, traumas e até mesmo sofrimento.

Você tem um nome com o qual não se identifica e já pensou em mudá-lo, mas hesitou pelo transtorno de um processo judicial?

A boa notícia é que agora essa mudança pode ser feita direto no cartório!

A lei federal de 2022 simplificou a alteração de nomes.

A mudança tornou o que era demorado e caro em um processo rápido e relativamente barato, se comparado aos investimentos das custas judiciais.

Agora, a pessoa que deseja a mudança de nome, sendo maior de 18 anos, pode ir a um cartório de registro de pessoas naturais com seu RG, CPF e certidões atualizadas para dar início ao protocolo.

Essa alteração pode ser feita apenas uma única vez em cartório, diferente da inclusão ou troca de sobrenome em razão de vínculo, como é o caso de casamento.

Realizada a alteração do nome, o cartório comunica aos principais órgãos públicos para evitar fraudes.

Você já sabia dessa possibilidade?

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