Você sabia que pode acessar seu FGTS em casos de desastres naturais?
Descubra aqui se você tem direito ao saque calamidade e como solicitar!
O saque calamidade permite ao trabalhador retirar até R$ 6.220 de cada conta do FGTS que possuir, limitado ao saldo disponível.
É destinado a situações de necessidade pessoal urgente e grave, causadas por desastres naturais como alagamentos, deslizamentos de terra e fortes chuvas que afetem a residência do trabalhador.
Para ter direito ao saque, a área afetada deve ser oficialmente reconhecida em situação de emergência ou estado de calamidade pública, por meio de decreto do governo do município, estado ou Distrito Federal.
O decreto deve ser publicado até 30 dias após o primeiro dia útil seguinte ao desastre natural.
Dentre os desastres naturais considerados estão:
– Enchentes ou inundações graduais;
– Enxurradas ou inundações bruscas;
– Alagamentos;
– Inundações litorâneas por invasão do mar;
– Precipitações de granizos;
– Vendavais ou tempestades;
– Ciclones extratropicais;
– Furacões, tufões ou ciclones tropicais;
– Tornados e trombas d’água;
– Rompimento ou colapso de barragens com danos a residências.
O saque pode ser feito para cada evento caracterizado como desastre natural, respeitando um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro.
Contudo, de acordo com o Decreto 12.016 de 07/05/2024, esse intervalo foi dispensado para municípios do Rio Grande do Sul atingidos pela calamidade de maio de 2024.
Para pedir a liberação do dinheiro, acesse o aplicativo FGTS no seu celular, escolha a opção “calamidade pública” e informe o nome do seu município.
Os documentos necessários são RG, CNH ou passaporte e comprovante de residência.
Se não for possível apresentar o comprovante de residência devido aos alagamentos, uma declaração do município confirmando que você reside na área afetada pode ser utilizada.
Em caso de dúvida, não deixe de procurar ajuda jurídica com uma equipe de advogados especializados em direito trabalhista!
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