Quando o assunto é documentação de imóveis, dois termos muito importantes surgem com frequência: registro e averbação.
Mas você sabe qual é a diferença entre eles?
Vamos explicar!
-> Registro de Imóvel:
O registro de imóvel é o ato formal de inscrever um bem no Cartório de Registro de Imóveis competente, conferindo-lhe autenticidade e validade perante a lei.
Esse procedimento ocorre quando um imóvel é adquirido, transferindo-se a propriedade de um titular para outro.
Por meio do registro, estabelece-se a titularidade do imóvel e garante-se a segurança jurídica das transações.
-> Averbação:
A averbação é um procedimento complementar ao registro e serve para atualizar informações na matrícula do imóvel.
Ela ocorre quando há alguma modificação na situação jurídica do bem, como construções, demolições, desmembramentos, fusões, entre outros.
Assim, a principal diferença entre esses termos reside no momento em que são realizados.
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