A revisão para a vida toda foi um tema recorrente nos noticiários ao longo desse ano e do ano passado!
Ela pretendia que o segurado pudesse escolher a regra de cálculo mais benéfica à sua aposentadoria, considerando todo o seu período de contribuição ou aqueles posteriores a 1994.
Veja só:
A contabilização de contribuições anteriores a 1994, a depender do caso, faria toda a diferença ao segurado, pois muitos tinham os seus melhores salários antes dessa época!
Porém, se você estava acompanhando as notícias, viu que em 22 de março de 2024, o STF (Superior Tribunal Federal) julgou a tese jurídica que fundamentava a revisão de forma desfavorável aos segurados.
Noutras palavras, o STF entendeu que o segurado não pode escolher a aplicação da regra mais benéfica, o que prejudicou e ainda prejudicará milhares de trabalhadores brasileiros.
Aqueles que já tinham decisão definitiva favorável em seu processo não sofrem alterações, mas, quem ainda aguardava decisão ou não havia proposto ação para obter a revisão, será desfavorecido pelo novo entendimento do STF.
Embora a formulação de novos pedidos de revisão da vida toda não sejam viáveis, outras espécies de revisão, como as relativas a erros de cálculo, são perfeitamente possíveis!
Os principais documentos são: carta de concessão da aposentadoria, documentos de identificação, carteira de trabalho, extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e outras provas de contribuições.
O mais importante nesse momento de insegurança jurídica é cercar-se de informações e orientações confiáveis, para evitar erros e prejuízos futuros.
Por isso, a melhor recomendação é que, antes de solicitar uma revisão, busque a orientação de um profissional de sua confiança.
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