A 1ª Vara Cível de Jabotão dos Guararapes (PE) determinou que a Amil forneça tratamento médico especializado a um paciente autista.
A decisão foi fundamentada no perigo de demora, pois qualquer atraso no tratamento poderia prejudicar a cognição e o desenvolvimento do paciente.
O paciente, diagnosticado com TEA, relatou que o serviço médico, antes coberto pelo plano de saúde, foi interrompido pela operadora.
A justificativa usada foi de que o tratamento não estava mais coberto pelo rol da ANS.
Após a suspensão da autorização para o tratamento pela operadora, o juiz considerou que o plano de saúde deve priorizar a preservação da vida e seguir as indicações médicas.
Além disso, o juiz do caso destacou que o atraso no tratamento poderia prejudicar o desenvolvimento do paciente.
Diante disso, o pedido de urgência foi autorizado.
A exigência é que a Amil autorize o tratamento solicitado em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 180 mil.
Essa medida visa garantir o acesso do paciente ao tratamento necessário e assegurar sua qualidade de vida.
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