O abandono afetivo ocorre quando há negligência por parte dos pais na prestação de cuidados emocionais, educação e assistência moral aos filhos.

Essa omissão pode deixar marcas profundas, impactando o bem-estar emocional e psicológico das crianças e adolescentes.

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Segundo nossa lei, os pais têm o dever de garantir o cuidado e a convivência familiar dos filhos, protegendo-os de qualquer forma de negligência, discriminação ou violência.

Na ausência desses cuidados, é possível excluir o sobrenome dos genitores. No entanto, é um processo que ocorre por meio judicial.

Para isso, é necessário comprovar o abandono por parte dos pais e avaliar os impactos emocionais e jurídicos dessa decisão.

A retirada do sobrenome indica uma quebra do vínculo familiar, tanto biológico quanto socioafetivo.

É uma escolha que deve ser cuidadosamente pensada, levando em consideração os direitos legais, emocionais e psicológicos.

Portanto, se você está enfrentando uma situação de abandono afetivo e considera a possibilidade de excluir o sobrenome dos genitores, procure ajuda com uma equipe de advogados especializada em direito de família.

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