Infelizmente, crianças e adolescentes também passam por circunstâncias violentas ou criminosas, seja enquanto vítimas ou testemunhas.

Em tais casos, é quase intuitivo o entendimento sobre a necessidade de um tratamento diferenciado.

Não cabe a aplicação dos procedimentos mecânicos e frios que envolvem uma investigação policial ou processo judicial.

O depoimento sem dano tem a finalidade principal de obter a narrativa da criança sobre sua experiência em determinado caso de interesse da justiça, mas sem causar sua revitimização.

A revitimização ocorre quando o sistema de justiça repete os questionamentos sobre os fatos.

O que faz a criança ou adolescente reviver desnecessariamente a situação traumática.

Com essa abordagem inapropriada, agrava-se o trauma sofrido.

Ou pior, novos traumas são causados, trazendo sérias consequências à vida da vítima.

Por isso, a regra é que o depoimento sem dano seja feito por um psicólogo forense, assistente social ou profissional que tenha formação, experiência e capacidade técnica.

O ambiente em que acontece o depoimento é, geralmente, preparado para essa finalidade.

Conta com sistemas de captação de som e imagem, assim como brinquedos, decoração acolhedora etc.

De acordo com as particularidades do caso e da vítima, o profissional aplicará técnicas específicas, obtendo as informações relevantes para a justiça.

Mas, principalmente, protegendo aquele que presta o depoimento.

A aplicação da técnica é recorrente em casos que envolvem crimes sexuais.

Contudo, pode e deve ser utilizada em qualquer circunstância na qual a vítima ou testemunha de crime seja criança ou adolescente.

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