Infelizmente, crianças e adolescentes também passam por circunstâncias violentas ou criminosas, seja enquanto vítimas ou testemunhas.
Em tais casos, é quase intuitivo o entendimento sobre a necessidade de um tratamento diferenciado.
Não cabe a aplicação dos procedimentos mecânicos e frios que envolvem uma investigação policial ou processo judicial.
O depoimento sem dano tem a finalidade principal de obter a narrativa da criança sobre sua experiência em determinado caso de interesse da justiça, mas sem causar sua revitimização.
A revitimização ocorre quando o sistema de justiça repete os questionamentos sobre os fatos.
O que faz a criança ou adolescente reviver desnecessariamente a situação traumática.
Com essa abordagem inapropriada, agrava-se o trauma sofrido.
Ou pior, novos traumas são causados, trazendo sérias consequências à vida da vítima.
Por isso, a regra é que o depoimento sem dano seja feito por um psicólogo forense, assistente social ou profissional que tenha formação, experiência e capacidade técnica.
O ambiente em que acontece o depoimento é, geralmente, preparado para essa finalidade.
Conta com sistemas de captação de som e imagem, assim como brinquedos, decoração acolhedora etc.
De acordo com as particularidades do caso e da vítima, o profissional aplicará técnicas específicas, obtendo as informações relevantes para a justiça.
Mas, principalmente, protegendo aquele que presta o depoimento.
A aplicação da técnica é recorrente em casos que envolvem crimes sexuais.
Contudo, pode e deve ser utilizada em qualquer circunstância na qual a vítima ou testemunha de crime seja criança ou adolescente.
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