Você já encontrou alguma coisa na rua e pensou que não teria problema nenhum em ficar com ela?

Vamos ver o que a lei diz sobre isso:

Primeiro, saiba que não é crime algum encontrar algo na rua!

O Código Penal prevê que é crime se apropriar de coisa achada e não entregá-la para o dono ou para uma autoridade pública dentro do prazo de 15 dias.

Outro detalhe: se você encontrar objetos arqueológicos ou históricos, eles são considerados patrimônio da União. Portanto, a venda desses itens também é considerada um crime!

Na próxima vez que encontrar algum objeto perdido, lembre-se desse conteúdo!

Muitas pessoas também não têm ideia desses crimes. Portanto, faça a sua parte compartilhando o post!

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