Essa é uma dúvida comum após a Reforma da Previdência e, dependendo do tipo de aposentadoria, é possível continuar trabalhando.

Vamos entender!

1 – Aposentadoria Especial:

O beneficiário pode voltar a trabalhar, desde que não seja em atividades expostas a agentes insalubres ou perigosos.

2 – Servidor celetista:

O tempo de atividade utilizado para aposentadoria não poderá ser mantido ativo.

Nesse caso, ele pode prestar novo concurso ou exercer outra atividade, mantendo seu benefício.

3 – Aposentadorias por idade e por tempo de contribuição:

Não existe nenhuma vedação legal sobre continuar trabalhando.

4 – Aposentadoria por incapacidade permanente:

Nesse caso, não é possível voltar às atividades laborativas, pois isso resultará na perda do benefício.

Vale lembrar que o aposentado que decide retornar ao mercado de trabalho deve contribuir para a Previdência!

Para saber mais sobre o assunto, consulte um advogado especialista em direito previdenciário!

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