Você já ouviu falar sobre o adicional de transferência?

Em algumas empresas, é comum a transferência de funcionários para outras filiais ou, até mesmo, que os serviços sejam prestados em localidade diversa de seu domicílio.

Em virtude dessa circunstância, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o empregador pague um adicional de, no mínimo, 25% sobre o salário do trabalhador.

No entanto, esse valor somente é devido caso a transferência seja provisória.

A jurisprudência entende como provisório um período de até dois anos, ou seja, o empregado tem perspectiva de retorno.

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