Essa prática era possível durante prisões ocorridas durante os processos criminais, antes de qualquer condenação definitiva.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que esse benefício era um privilégio que violava a isonomia entre os indivíduos presos.

Afinal, aqueles que tiveram mais condições e oportunidades antes de serem presos recebiam tratamento muito mais benéfico do que aqueles que não tiveram tais chances.

O STF enfatizou que o fato de as prisões especiais não estarem superlotadas já demonstrava a desigualdade social.

Diante disso, a regra é clara: o processo criminal deve ser igual para todos em todos os aspectos!

Não há motivo para beneficiar quem teve acesso à educação e menosprezar quem não teve.

E você, o que acha sobre isso? Conte nos comentários!

#stf #prisões #diploma #faculdade #nívelsuperior #prisãoespecial #jurisprudencia #advocacia #advogado #jurisoft

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *