Quais os tipos de aposentadoria?

Os tipos de aposentadoria são: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que atingem certa idade ou cumpriram determinados requisitos de tempo de contribuição. Ela é um direito assegurado em muitos países, incluindo o Brasil.


No Brasil, o sistema de aposentadoria é regulamentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A aposentadoria pode ser dividida em diferentes categorias, sendo as mais comuns a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.


A aposentadoria tem como objetivo garantir uma renda ao trabalhador após o término de sua vida profissional, assegurando uma forma de sustento durante a terceira idade. É importante ressaltar que as regras e os critérios para aposentadoria podem variar de acordo com o país e a legislação vigente em cada lugar.


Conheça os 4 tipos de aposentadoria.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para mulheres que têm acima de 30 anos de contribuição e homens que têm acima de 35 anos de contribuição.


Também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, ela foi uma das regras que mais sofreu alterações em 2019, com a entrada em vigor da reforma da previdência. Tanto que a aposentadoria por tempo de contribuição somente passou a ser possível por meio das regras de transição.


Por isso é muito importante fazer um planejamento previdenciário para saber se é possível o enquadramento nas Regras de Transição.

Aposentadoria por idade urbana

A aposentadoria por idade urbana é oferecida para:


  • Trabalhadores que comprove a carência mínima de 180 contribuições;
  • Tenha 15 anos de tempo de contribuição;
  • Tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 61 anos e 6

meses, se mulher.


A partir de 1º/01/2023 a idade mínima das mulheres subirá para 62 anos de idade.

Aposentadoria especial

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar o tempo de trabalho em atividades consideradas especiais, bem como a efetiva exposição aos agentes nocivos, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação previdenciária. Geralmente, esse tempo é reduzido em relação à aposentadoria por tempo de contribuição ou idade.


A comprovação pode ser feita por meio de documentos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que registram as condições de trabalho e a exposição aos agentes nocivos. Além disso, também é necessário cumprir a carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para ter direito ao benefício.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário oferecido no Brasil para trabalhadores que se encontram permanentemente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a uma invalidez que os torne totalmente incapazes de trabalhar. É um direito assegurado pela Previdência Social.


Para se qualificar para a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve passar por uma avaliação médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa avaliação tem como objetivo determinar se a pessoa realmente está incapacitada para o trabalho de forma total e permanente.


Além disso, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter contribuído para a Previdência Social por um determinado período mínimo, dependendo da data de filiação ao sistema previdenciário. Geralmente, é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais.

Considerações finais 

É importante ressaltar que a legislação previdenciária brasileira pode passar por alterações ao longo do tempo, portanto, é sempre recomendado consultar as informações mais atualizadas junto ao INSS ou a um profissional especializado em direito previdenciário, como os advogados da Marcelo Zerlin Advogados Associados.

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