Seu 13º salário está atrasado?

Leia este post e saiba o que fazer!

O 13º salário ou gratificação natalina é um direito do trabalhador garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considerado um direito fundamental do trabalhador.

De acordo com a legislação, o 13º deve ser pago até 30 de novembro (primeira parcela) e 20 de dezembro (segunda parcela).

Mas em caso de atraso, o que fazer?

Primeiramente, o funcionário poderá comunicar à empresa formalmente, advertindo-a sobre eventual incidência de juros de mora e correção monetária do valor devido.

Caso o atraso persista, o trabalhador poderá comunicar ao sindicato representativo da categoria.

Se mesmo com a intervenção do sindicato o atraso persistir, o trabalhador poderá reclamar judicialmente.

É importante mencionar que, a depender de demais circunstâncias do contrato de trabalho, a empresa poderá ainda sofrer outras sanções.

Entre elas, como a rescisão indireta do contrato de trabalho, investigação do ministério público do trabalho etc.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

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